A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Itapagipe e condenou uma usina produtora de açúcar a indenizar um motorista profissional em R$ 18 mil, por danos morais, e em R$ 12 mil, por danos estéticos.
Ele deve receber, além disso, pensão mensal vitalícia de R$ 1.190, a contar da data do acidente que causou permanente redução na capacidade laborativa da vítima.
O motorista alegou que em 28 de agosto de 2010, por volta das 23h, na MG-427, próximo a Conceição das Alagoas, um carro de pequeno porte atropelou um animal.
Neste momento, um microônibus de propriedade da usina vinha no sentido contrário e desviou para a contramão, colidindo com o carro dele.
A usina, em sua defesa, alegou que o acidente aconteceu por motivos totalmente alheios à responsabilidade do motorista – no caso, um animal caído na pista.
Ele acatou o argumento do motorista de que o funcionário da usina tinha a opção de reduzir e levar o carro para o acostamento, para desviar do animal caído, mas optou por jogar o carro na contramão, assumindo os riscos de um grave acidente.
O magistrado salientou que a pensão é devida quando a ofensa implicar redução ou impedimento para a vítima exercer seu ofício ou profissão e também se a ofensa reduzir sua capacidade de trabalho de modo geral.
Ele acrescentou que o montante deve corresponder à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou ou ser proporcional à depreciação que o profissional sofreu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay
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