No acórdão, os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença, que julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu pela não discriminação. O próprio trabalhador, em depoimento, confessou que não levou atestado e por isso foi dispensado por justa causa no dia seguinte à última ausência. A juíza-relatora da decisão de 2º grau, Renata de Paula Eduardo Beneti, destaca que “o ônus da prova da dispensa discriminatória é do reclamante, pois se trata de fato constitutivo de seu direito, conforme artigo 818, I da CLT e artigo 373, I do CPC, e deste ônus ele não se desincumbiu”. Também não foi provado que o homem sofresse algum tipo de discriminação no trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Imagem: Pixels

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