O juiz titular da 11ª Vara Cível de Brasília concedeu o pedido do autor e condenou o réu a devolver os valores e os direitos sobre uma fazenda, dados em pagamento pela compra de uma chácara, cuja posse foi reconhecida a terceiro por decisão judicial (evicção).
O autor narrou que pagou ao réu o montante de R$ 27.802,91 em dinheiro, além dos direitos sobre a “Fazenda Santa Bárbara” equivalentes a R$ 30 mil, pela compra de um imóvel situado na cidade de Luziânia/GO.
Ao sentenciar, o magistrado explicou: “estimo haver prova suficiente do direito do evicto de exigir do réu, nos termos dos artigos 447 e 450, inciso II do Código Civil, a restituição dos valores despendidos e do imóvel cedido (Fazenda Santa Bárbara) como pagamento pela coisa evicta (Chácara 05), bem como dos valores pagos a título de IPTU do referido imóvel”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: PEXELS

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