A juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, condenou uma veterinária a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela por negligência no atendimento do animal, que veio a óbito. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos. Segundo os autos, a médica veterinária realizou procedimento de castração da cadela em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado. O autor da ação também será indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação. Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens. A profissional, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no seu relato.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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