A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação por danos morais de edifício residencial de São Paulo pela dispensa de um vigia apenas três dias após ele ser agredido por um morador. O empregado conta que recebeu denúncias de vizinhos sobre briga em uma das unidades. Em defesa, o condomínio alega que nunca foi procedimento de vigias intervir em desavenças entre condomínios. Quanto à dispensa, a empresa alega que ela já estava programada e não teve relação com o fato.
E destaca que o estatuto normativo do condomínio prevê como uma das atribuições de porteiro ou vigia, diurno ou noturno, “zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas”, o que foi feito pelo empregado. Assim, a Turma manteve o valor de R$ 12 mil fixado na sentença como indenização por danos morais, com um voto divergente vencido de magistrado, que reduziria essa quantia em 50%.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS
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