Quando se trata de obras intelectuais não adianta vir com “copia, mas não faz igual”. Fazer apropriação indevida, reproduzindo integral ou parcialmente uma obra alheia, sem a citação ou autorização do autor, viola o direito autoral e é crime de plágio. Segundo o artigo 184 do Código Penal, quem realiza essa prática criminosa pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa.
Entre as obras protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) estão: livros, filmes, novelas, música, peças de teatro, fotografia, artes visuais, projetos de arquitetura, coreografias, entre outros. Confira a lista na íntegra no link na bio.
No Brasil, a proteção aos direitos autorais perdura por 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à morte do autor. Após esse período, as obras entram em domínio público. O Governo Federal possui uma biblioteca digital com as obras que não possuem mais a proteção dos direitos autorais. Conheça: www.dominiopublico.gov.br
Fonte: CNJ
Imagem: Pixabay
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