Uma empregada doméstica tem seu contrato rescindido e deve receber indenização de 25 mil reais por danos morais pela forma degradante como foi tratada por seus empregadores. No julgamento Eber Rodrigues da Silva, Desembargador da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que os assalariados domésticas do país têm sido historicamente vítimas de preconceito por pertencer a uma categoria inferior de assalariados silenciosos que se submetem desde o Brasil colonial, às inúmeras situações de humilhação e desprezo vividas pelos empregadores”. Referindo-se ao fim oficial da escravidão no Brasil em 1888, o juiz afirmou que alguns “parecem provar que ainda não entraram na idade de hoje”. E continuou dizendo que há empregadores que insistem em “Trate seu próximo como inferior, apenas sirva-o.”. O tratamento grosseiro, o nome inútil e os comportamentos preconceituosos em relação ao profissional eram comuns e aconteciam na presença dos outros 16 funcionários da casa por meio de um sistema de áudio interno utilizado como meio de comunicação na casa. Testemunhas juntadas pelo garçom disseram que escutaram que os empregadores se voltavam para o empregado em termos de xenofóbico, desdenhoso, incompetente, obeso e vulgar. Nesses casos A mulher não respondeu. Mas às vezes ela choraminga e fica nervosa. Para o juíz O sentimento de ódio aos estrangeiros só piorou a situação. “Mexer em alguém só pelo jeito que fala é uma das formas mais hediondas de preconceito.”. Segundo ele, “se ao falar a pessoa se subestima constantemente, pois seu sotaque identifica sua origem, aos poucos essa pessoa começa a se revogar e se cala para não correr o risco de ser humilhada”. Os juízes demonstrar atitudes discriminatórias e hostis. O juíz aceitou a rescisão do contrato de trabalho com o empregado como um bom motivo para o empregador. Avaliou também que as práticas relatadas denunciam a mais cruel e odiosa forma de assédio moral, “por ser reiterada, humilhante, preconceituosa, e porque não dizer, calcada sobretudo em questões racistas e xenofóbicas, que invariavelmente levam à diminuição do outro, minando aos poucos a própria autoestima do trabalhador”. A decisão está pendente de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Trabalho
Imagem: PEXELS
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