O prazo para regularização de dívidas de Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogado pela Receita Federal para até 30 de setembro.
Anteriormente, o prazo para a regularização seria até 31 de agosto de 2021. Contudo, em razão de inconsistências enfrentas no sistema, houve essa prorrogação para a regularização dos débitos.
O microempreendedor individual que não efetuar a regularização pode ser inscrito em dívida ativa e perder os benefícios previdenciários. Ao contrário do que tem sido divulgado, a Receita Federal informou que o microempreendedor não terá o CNPJ cancelado.
No entanto, quem passar para a dívida ativa terá prejuízos muito relevantes. O microempreendedor poderá ser excluído do regime do Simples Nacional de tributação, o qual possui alíquotas mais baixas de impostos. E, ainda, poderá ter dificuldades para ter empréstimos autorizados.
Em síntese, a Receita Federal informa que:
– MEI que possui débitos de 2016: todas as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
– MEI que possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas nesse momento;
– MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas nesse momento.
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