A violência obstétrica consiste na recusa de atendimento, realização de intervenções e procedimentos médicos não necessários e, ainda, agressões verbais. Em suma, o que ocorre é desrespeito com a mulher gestante.

São tipos de violência obstétrica:

– Violência por negligência: aqui nega-se atendimento ou impõe-se dificuldades para que a gestante receba os serviços a ela garantidos;
– Violência física: são realizadas intervenções desnecessárias e violentas, sem que haja o consentimento da mulher, como por exemplo, aplicação de soro com ocitocina, exames de toque em excesso, cesariana (quando não há indicação médica ou sem consentimento da mulher).
– Violência verbal: são proferidas palavras constrangedoras, ofensivas ou humilhantes à gestante.

Para efetuar a denúncia, é muito importante que a gestante reúna o maior número possível de documentos, como prontuário médico, cartão da gestante, plano de parto, entre outros.

Os canais que podem ser utilizados são a ouvidoria do hospital ou unidade de atendimento em que a violência ocorreu; Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde; Representações dos profissionais envolvidos, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Caso a violência tenha acontecido na rede privada, utilizando plano de saúde, outra opção é prestar queixa à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou, ainda, diretamente à ouvidoria do plano contratado.

Resumindo, caberá inclusive a reparação material e moral do efetivo dano causado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *