A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no início do mês de maio, um substitutivo ao Projeto de Lei 548/2019.
De autoria do Senado, o projeto altera o Código Civil para permitir a realização de assembleias virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas.
Além disso, permite temporariamente restrições sanitárias aos direitos dos condôminos. O projeto tem decisão terminativa no colegiado e, por ter sofrido alterações, retorna ao Senado para nova análise.
De acordo com o projeto, enquanto durar a pandemia que tem como causa a Covid-19, o condomínio edilício poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e as atividades sociais, bem como limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.
Além disso, permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente em todos os casos, garantindo direito de voz a todos os participantes.
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