Uma cliente recebeu mensagem de determinada financeira com a proposta de abertura de conta corrente com cartão de crédito. Entretanto, após análise de crédito, foi surpreendida com a negativa de limite e da abertura da conta. Por se sentir enganada, a cliente procurou o Judiciário requerendo a abertura de conta e fixação de danos morais.

O magistrado, Eduardo Giorgetti Peres, entendeu que “a abertura da conta bancária e emissão de cartão de crédito demanda análise subjetiva das condições financeiras da autora, não havendo espaço para interferência do Poder Judiciário”, devendo prevalecer a livre negociação das partes.

Desta forma, a ação foi julgada improcedente, entendendo não ser possível que o Judiciário interfira na relação a fim de obrigar que o banco faça a abertura de conta.

Processo nº 0007804-72.2021.8.26.0005
Fonte: Migalhas

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