A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o Residencial Orquídeas a indenizar cinco moradores do prédio vizinho por conta dos transtornos causados durante obras de engenharia. Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que os autores foram “vítimas da negligência do réu, que causou transtornos habituais (. ) por mais de 8 meses” e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. Defende ainda não ser possível que os detritos caíssem sobre os carros que estavam estacionados no prédio vizinho.
Para a Turma, as provas demonstram que as obras realizadas no condomínio réu afetou “de forma cristalina o sossego” dos autores. “A situação vivenciada pelos recorridos, tendo seu sossego turbado por mais de 8 meses em razão de obras de engenharia civil no prédio do condomínio réu, causando grau de sujeira nos veículos estacionados em vaga própria além do razoável, viola seus direitos de personalidade, afetando o direito ao sossego que deve nortear os direitos de vizinhança, causando angústia, o que configura o dano moral vindicado”, registrou. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Condomínio Residencial Orquídeas a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 1 mil a cada um dos cinco autores.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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