A condenação é por ato ilícito na cirurgia de retirada de parafusos nas duas pernas de uma adolescente de 13 anos, à época dos fatos. Os valores são devidos em virtude de um procedimento cirúrgico realizado em julho de 2014 para retirada de parafusos colocados na cabeça do fêmur, das duas pernas, em cirurgia feita quatro anos antes. De acordo com a perícia realizada, “o alicate de pressão e/ou trefina deve ser instrumental constante no patrimônio do hospital, sempre em condições de uso, funcionalidade e esterilização, podendo ser solicitados pelo cirurgião em caso de complicações cirúrgicas”. Na decisão, o magistrado considerou que “ficou devidamente comprovado que houve defeito na prestação do serviço hospitalar pelo fato de não ter fornecido ao médico, no momento da realização da cirurgia, instrumental adequado e em boas condições de uso – alicate de pressão e trefina”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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