Comprar on-line tem sido cada vez mais comum. Em pesquisa recente da IDC (International Data Corporation – consultoria internacional de pesquisa de mercado e consumo), 87% dos brasileiros já compraram ou assinaram algum serviço pela internet. 🛒🖥️
Arrependimento da compra
Consumidor pode se arrepender de compras feitas fora de loja física em até 7 dias
Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor
Informação clara
Informação sobre produto, serviço e fornecedor deve estar em local de destaque e de fácil visualização
Artigo 2º do Decreto 7.962/2013
SAC eficiente
Demanda do consumidor precisa ser respondida em até 7 dias
Artigo 13 do Decreto 11.034/2022
No mês do consumidor, diversos consumidores estão de olho em descontos.
Mas, é preciso estar atento aos direitos dos consumidores de e-commerce, que, além do Código de Defesa do Consumidor, contam com o decreto conhecido como “Lei do E-commerce”, que traz algumas garantias específicas para quem faz compra on-line.
E você já comprou alguma coisa pela internet? Já conhecia algum desses direitos?
Fonte: CNJ
Imagem: RGC NEWS
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