É PROIBIDO!

É bem comum que pessoas acionem a zoonoses ou canis públicos quando se deparam com animais de rua. Mas você sabe o que acontece com esses animais?

Desde 2021, animais recolhidos não podem mais ser sacrificados por órgãos de controle de zoonoses ou canis públicos sem justificativa. Em caso de eutanásia, se o animal não estiver doente, o cidadão que o fizer será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (artigo 32 da Lei 9.605/1998). O objetivo é incentivar o resgate e a adoção desses animais.

Importante! A pena para quem matar o animal de rua sem justificativa é de 2 a 5 anos de detenção e multa.

Fonte: CNJ
Imagem: Pexels

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