A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados.
A ação foi movida por uma empresa que atua no segmento de emissão de certificado digital. Ficou constatado que, ao buscar sua marca no mecanismo de busca (da qual também é cliente no sistema de publicidade), os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar, nos links patrocinados.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o fato de as partes disputarem a mesma clientela e a semelhança entre os produtos oferecidos pode confundir o consumidor no momento da pesquisa pela internet.
“O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca bem se amolda ao conceito de ato parasitário
, razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal”, apontou o julgador.
O magistrado, ao determinar a responsabilidade solidária para as empresas que contrataram o serviço e para a ferramenta de busca, salientou que a plataforma tinha conhecimento do uso de marca alheia.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: Pixabay
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