A 18ª Câmara Cível (TJMG) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso interposto por um consumidor da comarca de Machado, sul de Minas Gerais, que condenou em primeira instância a rede de supermercados a indenizar por danos morais de R$ 3.000 reais por comprando carne, juntamente com as larvas. O homem recorreu à segunda instância e conseguiu aumentar a indenização para R$ 10 mil por todo o transtorno causado.
Um consumidor comprou carne bovina em um açougue de supermercado e encontrou matéria estranha presente quando foi oferecida para consumo. Esse fato despertava repulsa e os jantares em família eram frustrantes. Ele decidiu aceitar o caso em meio a uma pandemia e venceu, mas sentiu que as apostas deveriam ser maiores devido à gravidade da situação, colocando em risco sua saúde e a saúde de toda a sua família imediata.
A Lei de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores de bens duráveis ou não duráveis quando defeitos de qualidade ou quantidade tornam os bens inadequados para o uso pretendido ou reduzem seu valor.
“Pelo exposto, dou provimento ao recurso para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau de forma a fixar a condenação por danos morais em R$ 10.000 mais custas judiciais e mantê-la pelo maior tempo possível.” disse o Desembargador Relator Arnaldo Maciel .
Os juízes Habib Felipe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres também concordaram com o parecer do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS
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