A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a decisão da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana, na capital, que condenou uma operadora de turismo por cancelar injustificadamente a reserva de hospedagem de um casal em lua de mel.

Além da indenização pelo valor investido na compra, cada reclamante receberá R$ 5 mil a título de danos morais conforme determinado pelo desembargador Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva.

Segundo relatos, o casal comprou um pacote de hospedagem para as Ilhas Maldivas, cuja viagem estava prevista para maio de 2020, mas teve que ser adiada devido à pandemia. Meses depois, o casal conseguiu remarcar sua lua de mel.

No entanto, dias antes da viagem, eles ficaram surpresos ao saber que a reserva havia sido cancelada sem justificativa, problema que não foi resolvido até a chegada dos candidatos ao país.

O casal teve que arcar com o custo do novo apartamento, que foi menor do que o previamente acordado, pois os pagamentos efetuados colocam em risco o limite do cartão de crédito dos autores. “Várias interações com os documentos subjacentes à petição original são suficientes para concluir que o não atendimento e a inércia do autor em fazer reservas antes que os autores chegassem ao seu destino causaram o consumo essencial do consumidor em grau suficiente para interferir em suas chamadas atividades de vida”.

Também participaram do julgamento os juízes L. G. Costa Wagner e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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