Sair com amigos ou familiares para desfrutar de um bar ou restaurante é sempre agradável.

No entanto, é desagradável ser surpreendido com a cobrança de um serviço que não foi solicitado ou comunicado. Isso muitas vezes acontece com o couvert artístico.

Embora seja permitido cobrar pela apresentação de atrações musicais no local, é essencial que o estabelecimento informe claramente o consumidor, preferencialmente na entrada.

Caso contrário, o consumidor não é obrigado a pagar por esse serviço.

A cobrança do couvert não ilegal, mas o estabelecimento deve comunicar o consumidor previamente, sobre os diferentes produtos e serviços

Artigo sexto, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor

Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS

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