Duas estudantes que foram impedidas de assistir a um show de música sertaneja por serem menores de idade serão indenizadas por danos morais e materiais.
Além de receber de volta o dinheiro dos ingressos, R$ 100 cada um, elas receberão R$ 3 mil (R$ 1.500 para cada uma) pela perda do evento.
Na época, como eram menores de idade, elas deveriam ficar em área restrita, onde não haveria exposição ao consumo de drogas lícitas, e na companhia de adultos.
Ao chegarem, as meninas foram direcionadas para o espaço reservado, identificadas e informadas pelos seguranças quanto às condições de permanência no local.
Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, dirigiram-se ao setor de adultos.
Porém, antes do início das atrações, no fim da tarde, as estudantes foram surpreendidas por comissários da infância e juventude, que argumentaram que elas não poderiam permanecer onde estavam.
A empresa defendeu que no espaço destinado a adolescentes maiores de 14 anos não havia fornecimento de bebidas alcoólicas.
Segundo a empresa, as estudantes burlaram a segurança e adentraram o Open Bar. Por essa razão, elas foram abordadas pelos comissários e retiradas do local em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior afirmou que faltou transparência e boa-fé por parte da empresa organizadora do evento.
Segundo o juiz, é comum, em eventos de grande porte, que seja negligenciado o controle de entrada pelos próprios empregados contratados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de atenção.
Para o magistrado, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer às regras e o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a organizadora do evento a observar as peculiaridades desse tipo de público, que é vulnerável.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PIXABAY

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