A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de créditos trabalhistas a serem recebidos por um sócio da Universal Vigilância Ltda., de Belo Horizonte (MG), para pagamento de dívida da empresa a um supervisor.
Ação trabalhista do sócio Posteriormente, um dos sócios da Universal obteve, em reclamação trabalhista a condenação de um antigo empregador (Wurth do Brasil) ao pagamento de R$ 132 mil.
O supervisor, então, conseguiu penhorar esses créditos, mas o sócio recorreu, com o argumento de que eles tinham natureza salarial e seriam impenhoráveis.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que se contrapõem, no caso, dois créditos com igual natureza alimentar.
Mas, na sua avaliação, não é razoável que o sócio receba a integralidade de seus créditos alimentares, enquanto o supervisor nada receba, embora seu crédito seja inferior.
Nesse cenário também pesa em favor dele o fato de que a dívida existe há mais de 26 anos, sendo dever do Estado “a entrega da plena e efetiva tutela jurisdicional”.
A ministra assinalou que o argumento final do sócio é apenas o da impossibilidade de penhora de seus créditos, por se tratar de verbas de natureza salarial.
“Se os próprios salários e as aposentadorias podem ser objeto de constrição direta, não há motivo para impedir a penhora sobre os créditos trabalhistas, observados os mesmos limites legais”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: PEXELS – Daniel Dan
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.