São comuns os casos de atraso em voo devido a alterações repentinas nas condições climáticas.

Com isso, muitos passageiros são prejudicados em seus compromissos, sejam de trabalho ou programação de férias. Mas será que esse atraso gera o dever da companhia de pagar indenização por danos morais?

O entendimento da justiça brasileira é de que as companhias aéreas não possuem o dever de indenizar consumidores prejudicados por atrasos decorrentes de condições climáticas desfavoráveis.

Isso ocorre porque essa situação advém de força maior e imprevisível para as empresas que, diante do meio de transporte sensível, deverão sempre seguir normas de segurança mais rigorosas.

Apesar disso, quando o voo atrasar mais de uma hora, a companhia aérea deve, obrigatoriamente, oferecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet e ligações gratuitas.

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