Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, uma dúvida comum pode surgir: o tempo de afastamento pelo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é contado para o cálculo da aposentadoria? A resposta é sim, mas é importante entender os detalhes dessa regra.

TEMPO DE AFASTAMENTO É CONTABILIZADO PARA APOSENTADORIA

O período em que você recebeu o auxílio por incapacidade temporária, seja por motivo de doença ou acidente, será considerado no cálculo do seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Isso ocorre porque, durante o afastamento, o trabalhador mantém vínculo com a Previdência Social.

Contudo, para que esse tempo seja contabilizado, é fundamental que o trabalhador contribua ao INSS antes e depois do afastamento, garantindo a continuidade do vínculo.

TIPOS DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Existem dois tipos principais de auxílio por incapacidade temporária, e cada um possui características específicas que impactam direitos como estabilidade no emprego:

Auxílio por incapacidade temporária comum:

Relaciona-se a doenças ou condições não provocadas pelo ambiente de trabalho. Embora o período de afastamento conte para a aposentadoria, esse tipo de benefício não garante estabilidade ao trabalhador após o retorno.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário:

Está vinculado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesse caso, além de contar para o tempo de contribuição, o trabalhador tem direito a uma estabilidade mínima de 12 meses no emprego após retornar às atividades.

GARANTIAS PARA O TRABALHADOR

O reconhecimento desse tempo como contribuição é essencial para que o trabalhador não seja prejudicado ao calcular sua aposentadoria. Além disso, o auxílio por incapacidade temporária acidentário reforça a proteção ao trabalhador, oferecendo estabilidade e segurança jurídica em casos relacionados ao ambiente de trabalho.

CONSULTE UM ESPECIALISTA

Se você deseja saber mais sobre como o período de afastamento impacta seus direitos previdenciários, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientá-lo sobre os detalhes do cálculo de sua aposentadoria e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *