Ocorrendo a busca e apreensão do veículo em razão do inadimplemento do financiamento, o consumidor tem prazo determinado em lei para efetuar o pagamento integral e evitar que o banco se aproprie do bem. Você sabe qual é?
O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 3º, § 2º, dispõe que o consumidor tem o prazo de 5 dias, após o cumprimento da busca e apreensão, para efetuar o pagamento integral da dívida pendente, para que o veículo seja restituído livre de ônus.
Se o consumidor não efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecida, o banco terá consolidada em seu favor a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo, exceto se forem constatadas eventuais irregularidades contratuais ou mesmo no procedimento de busca e apreensão.
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