Nada disso foi cumprido e o caso foi parar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que em processo movido pelo cliente indignado resolveu condenar os promotores do evento ao pagamento de R$ 3 mil por conta dos danos morais e materiais suportados.

Ao chegarem no local, o cliente e seus convidados perceberam que a mesa escolhida já estava ocupada por terceiros.

O juízo, entretanto, anotou que a parte ré não comprovou a disponibilização da mesa, conforme alegou, nem mesmo que o autor e seus convidados tenham consumido as bebidas que haviam quitado antecipadamente.

O cliente, por sua vez, provou que entrou em contato com a empresa no dia seguinte ao evento e aguardou solução durante os 10 dias seguintes, sempre com a promessa que o problema seria resolvido mediante reembolso via PIX.
Em nenhum momento, ressaltou a sentenciante, o estabelecimento informou que o caso seria averiguado para identificar a possibilidade de reembolso.
“Não se concebe esperar mais de 10 dias para que só então a ré constatasse que o autor tinha usufruído do produto”, registrou a magistrada.

“Além dos danos materiais, a conduta negligente desencadeou consequências gravosas à parte autora, que extrapolaram os limites da resiliência humana e não se restringem ao “mero dissabor”, pois decorrente da frustração, angústia e aflição com a falha na prestação do serviço”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: RGC NEWS

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