A Justiça manteve decisão da 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que condenou companhia de energia elétrica a indenizar, por danos morais e materiais, consumidora que perdeu aparelho em razão de falha na prestação dos serviços da concessionária.
Por precaução e cuidado, a microempreendedora procurou a concessionária de serviço público para verificar se a tensão do imóvel suportaria o congelador, ocasião em que um funcionário da companhia realizou adequações para que a energia elétrica fosse ligada.
“A prova pericial realizada nos autos bem esclareceu os fatos, concluindo que os equipamentos da autora foram danificados em razão de subtensão na rede de abastecimento administrada pela ré”, afirmou.
Sobre os danos morais, o magistrado disse que a ocorrência é evidente, decorrendo “da repercussão negativa sobre a imagem da empresa autora, perante as pessoas”.
“Os vizinhos da autora ficaram insatisfeitos com o barulho das atividades no local, ante a utilização de gerador de energia alugado para substituir a energia elétrica problemática (ante a falha na prestação dos serviços da ré).
Fonte: TJSP – 15ª Câmara de Direito Privado
Imagem: PEXELS
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