A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede de lojas por falsificar um atestado médico. O juiz Luciano José de Oliveira, que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, proferiu a sentença.
Ficou constatado que a trabalhadora alterou o atestado médico para que constasse nove dias de afastamento, quando na verdade era apenas um dia. O juiz considerou essa conduta como um ato de improbidade, de acordo com o artigo 482, “a”, da CLT.
A decisão ressaltou que a justa causa deve ser comprovada de forma inequívoca e que a falsificação do atestado médico quebrou a confiança necessária para a continuidade do emprego. O pedido da funcionária de pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva da estabilidade provisória para gestante e indenização por danos morais foi julgado improcedente.
O processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Imagem: PEXELS
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