A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede de lojas por falsificar um atestado médico. O juiz Luciano José de Oliveira, que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, proferiu a sentença.

Ficou constatado que a trabalhadora alterou o atestado médico para que constasse nove dias de afastamento, quando na verdade era apenas um dia. O juiz considerou essa conduta como um ato de improbidade, de acordo com o artigo 482, “a”, da CLT.

A decisão ressaltou que a justa causa deve ser comprovada de forma inequívoca e que a falsificação do atestado médico quebrou a confiança necessária para a continuidade do emprego. O pedido da funcionária de pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva da estabilidade provisória para gestante e indenização por danos morais foi julgado improcedente.

O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Imagem: PEXELS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *