Uma consumidora entrou com uma ação de indenização contra uma empresa de tecnologia e uma loja após comprar um celular e não receber o carregador e o fone de ouvido bluetooth. Ela alega ter pago R$ 4.099,00 pelo aparelho, mas ele veio apenas com o cabo USB-C.
A empresa argumentou que a mudança em suas políticas ocorreu por motivos ambientais e foi amplamente divulgada. O juiz considerou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso e que a empresa agiu de forma abusiva ao não fornecer o carregador. Ele também destacou que o consumidor deveria ter se informado sobre as especificações técnicas do produto antes da compra.
No fim, o juiz decidiu que as requeridas devem fornecer o carregador.
Fonte: TJES
Imagem: PEXELS
Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos