A Companhia Brasileira de Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada no estacionamento de uma das lojas. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O autor conta que foi ao estabelecimento da ré, localizado no SIA, usando a bicicleta como meio de transporte e que a deixou presa com um cabo de aço no estacionamento. Ao retornar das compras, no entanto, percebeu que a bicicleta foi furtada. Relata que entrou em contato com a ré para que fosse reparado o prejuízo, mas não obteve sucesso. Defende que não ficou comprovada relação entre os serviços oferecidos e o prejuízo alegado pelo autor. Pede para ser indenizado pelos danos materiais e morais. Em sua defesa, o supermercado afirma que não pode ser responsabilizado, uma vez que houve culpa de terceiro. Ao julgar, a magistrada explicou que, “quando o supermercado fornece estacionamento visando atrair seus clientes, assume o risco por eventuais danos ocorridos em suas dependências”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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