A Justiça da Capital condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3 mil por danos morais em favor de um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido sucessivas vezes em um curto período de tempo.
O autor da ação conta que, durante um período de cinco meses, sofreu com diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Segundo consta no processo, a empresa admitiu as interrupções no fornecimento de energia, porém garantiu não ter responsabilidade pela situação, já que as quedas de luz foram causadas por ligações irregulares feitas por outros moradores da região.
Segundo ele, a concessionária tem obrigação de adotar meios de prevenção que inibam a pratica de ligações irregulares e oferecer um serviço adequado aos consumidores que pagam por ele.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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