A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão de condenar o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a pagar uma indenização de R$ 3.473,00 a um consumidor que foi enganado na plataforma de vendas da empresa. O consumidor relatou que comprou um barco de alumínio em julho de 2023 através do Mercado Livre, mas o vendedor cancelou a transação alegando problemas na impressão de uma etiqueta de envio. Posteriormente, o vendedor enviou um link do Mercado Pago para que o pagamento fosse refeito, porém o produto não foi entregue após o pagamento ter sido efetuado.

No recurso, o Mercado Livre argumentou que não era responsável pelo ocorrido, atribuindo a culpa à vítima e a terceiros. Alegou também que o consumidor renunciou ao programa de compra garantida ao realizar a compra fora da plataforma, defendendo assim a ausência de danos materiais.

Entretanto, ao analisar o recurso, a Turma considerou que o Mercado Livre falhou no dever de segurança ao não fornecer informações adequadas sobre os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com o vendedor. Consequentemente, a empresa foi responsabilizada pela fraude ocorrida em sua plataforma digital, visto que o vendedor se aproveitou dela para enganar o consumidor e causar prejuízos.

O Juiz relator concluiu que, diante da comprovada falha na prestação do serviço, especialmente em termos de segurança, o Mercado Livre é objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor, sem que haver qualquer circunstância capaz de afastar essa responsabilidade.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS

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