A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de ter de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ator, por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos.

A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a falta de anotação, por si só, não configura dano moral.

O ator ajuizou reclamação trabalhista dizendo que fora contratado pela Record em março de 2007 para atuar em novelas e seriados, mas havia trabalhado até maio de 2009 sem carteira assinada.

Pediu, assim, a declaração da existência do vínculo empregatício durante todo o período e a condenação da empresa por danos morais, pela falta de anotação na carteira de trabalho.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a existência de vínculo e a culpa da Record por danos morais pela falta de anotação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu ter havido fraude pela pejotização e ofensa à dignidade do trabalhador.

Segundo o TRT, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil, a falta de anotação da CTPS impede o ator de ter a proteção trabalhista que gera direitos como férias anuais, tempo de serviço para aposentadoria e proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Segundo ele, a jurisprudência diz que a falta de registro na CTPS ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si sós, não configuram efetivo dano moral.

Fonte: TST
Imagem: PEXELS

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