Um revendedor que não promover deve remunerar uma compensação a um cliente. O autor comprou um telefone no valor de R$ 1.149,00, esperando se qualificar para a oferta do réu que garantia 30 % do dinheiro de volta para compras acima de R$ 300,00.

De acordo com os autos o autor entrou em contato duas vezes com a empresa para resolver o problema mas não obteve sucesso. Mesmo que a agência de Proteção ao consumidor não tenha entrado em contato.

No entanto, a ré alegou que em nenhum momento o cliente foi prejudicado, uma vez que após o fato o cupom estava disponível para uso.

Ao analisar o caso o juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares considerou necessário o pagamento de indenização ao autor pois, embora o valor tenha sido disponibilizado tardiamente, houve diversas tentativas de obtê-lo, inclusive por via judicial. Consequentemente, o consumidor deve receber R$ 1.500,00 a título de dano moral.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS

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