Um morador de Aracruz ingressou com uma ação contra uma empresa de móveis após o espelho fixado na porta do guarda-roupas que havia adquirido estilhaçar depois da montagem.
Porém, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, pois o autor efetuou a compra do produto e, em contrapartida, após vícios, não recebeu os itens para reparo no prazo acordado, conforme as provas apresentadas.
Neste sentido, diz a sentença: “Ocorre que, transcorrido o prazo de entrega, os itens não foram entregues, e, após contato realizado pelo autor, foi dada nova previsão de entrega, a qual também não restou cumprida, fazendo o autor novos contatos objetivando a entrega dos produtos adquiridos, contudo, sem êxito.
Assim sendo, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos feito pelo requerente para condenar a empresa e devolver ao consumidor o valor de R$ 1243,91 pago pelo móvel, além de indenizá-lo em R$ 1 mil a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS
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