Uma empresa de ônibus que faz transporte público em Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que levou um tombo dentro do coletivo.
De acordo com o processo, o condutor do veículo passou por uma lombada estando acima da velocidade indicada para a via, ocasionando a queda da passageira.
A situação, ainda segundo o documento, fez com que a passageira se tornasse dependente de terceiros para exercício de atividades diárias, o que lhe causou grande abalo emocional.
Para a empresa, o acidente não seria suficiente para motivar a indenização requerida, assegurando que as despesas com medicamentos e aparatos cirúrgicos foram restituídas.
Neste contexto, entendo que, apesar de o acidente não trazer repercussões atuais para saúde da autora, esta padeceu de danos de ordem moral ao ficar impossibilitada total e parcialmente para exercício das atividades diárias durante os períodos acima relatados”.
Além da indenização por dano moral, a pedido da passageira, a magistrada determinou o pagamento R$ R$ 55,60, referente a danos materiais, que foram comprovados no processo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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