A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a indenizar uma passageira pelo atraso de quase 29 horas na chegada ao local de destino. Narra a autora que comprou passagem para o trecho Aracaju -Brasília com conexão em Recife. De acordo com a autora, no entanto, houve atraso na decolagem por problemas técnicos no Aeroporto de Recife. Informa que chegou em Brasília na madrugada do dia 31 de março, por volta das 2h, com quase 29 horas de atraso.

Em sua defesa, a Azul afirma que o atraso no voo ocorreu por motivos técnicos operacionais. Ao julgar, no entanto, a magistrada explicou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe que a “responsabilidade da empresa aérea por cancelamento, atraso de voo e eventual dano causado ao consumidor é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa”. Problemas técnicos da aeronave, tripulação, instabilidade do tempo, infraestrutura aeroportuária, motivos operacionais do aeroporto, intensidade do tráfego aéreo e readequação da malha aérea, fazem parte do risco negocial da companhia ré, que não podem ser transferidos ao consumidor”, registrou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS

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