A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, decisão que condenou a Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda a indenizar o cliente pelo atraso na entrega da motocicleta e demais peças. assuntos estipulados no contrato. Além de pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais, a empresa teve que entregar os produtos.

De acordo com o processo, o autor assinou um contrato de compra e venda de uma motocicleta com duas baterias e dois capacetes pelo valor de R$ 20.789,01 e prazo de entrega para 20 de janeiro de 2022. Para reservar o veículo, o homem teve que pagar 1.000 rublos inicialmente e o restante será pago após a entrega.

O cliente diz que a entrega não aconteceu no prazo combinado e foi informado que teria que pagar o valor integral pois a loja já estava “finalizando” o pedido. Ele enfatiza que a entrega foi repetidamente atrasada, embora o saldo tenha sido pago. Por fim, a empresa informou que tinha problemas com as baterias em estoque e que, se ele desistisse, poderiam enviá-las.

Na denúncia, a empresa alega que as matérias-primas necessárias à montagem das motos são importadas da China, país afetado pela pandemia de Covid-19, razão pela qual a entrega das mercadorias está atrasada. Ele diz que permitirá que os clientes que estão insatisfeitos com o atraso na entrega cancelem e recebam o reembolso do que pagaram. Por fim, alega que a motocicleta foi entregue em 28 de novembro de 2022 e que “o atraso se deu por motivo de força maior, alheio ao seu negócio […]”. Na decisão, o colégio explica que, quando o acordo foi celebrado, a pandemia já havia acontecido e suas consequências já eram conhecidas. Ele afirma que o movimento de adaptação dos negócios à nova realidade tem permitido ao consumidor assumir que a data de entrega já contém o contexto da pandemia.

Assim, a turma menciona que os sucessivos atrasos nas entregas são importantes porque o veículo é um produto essencial. Ele enfatiza que o consumidor não recebeu informações adequadas, o que exigia pagamento constante, além do fato de que a mercadoria deveria ficar sem uso por muito tempo. Portanto, “a lentidão é um ato ofensivo que frustra a legítima expectativa do consumidor de usufruir do bem adquirido no prazo acordado e, assim, lesa o caráter do indivíduo por violar sua área íntima/integridade psicológica”, concluiu o colega.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Imagem: PEXELS

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