Dois consumidores foram indenizados após comerem lasanha verde à bolonhesa com cacos de vidro no Litoral Norte. Devido ao transtorno, a fabricante do produto foi multada em R$ 2 mil a título de indenização por danos morais a cada pessoa que consumiu parcialmente o alimento.
Após recorrer da sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú, a 2ª Câmara de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de 1º grau.
Em sua defesa, argumentou que a empresa tinha rígidos padrões de segurança em seu processo de fabricação e que a intoxicação com este alimento era improvável. Ficou claro que ela não era adequada, então entendi que não havia como evitar sua grande responsabilidade .
Notificada, a empresa pagou a indenização em fevereiro deste ano, acrescida de correções e juros legais. Nesta semana (3 de setembro), os processos foram paralisados após a implementação da decisão
Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS
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