A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização à empresa usuária da plataforma que teve o acesso à sua conta bloqueado, sem notificação prévia.

Segundo o processo, em julho de 2022, a autora teve sua conta no Instagram suspensa e o seu acesso bloqueado sem notificação prévia.Finalmente, afirma que essas regras são públicas e que a autora do processo não comprovou que a referida suspensão lhe causou danos morais.

Na decisão, o colegiado explicou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor, a não ser que comprove que o defeito é inexistente ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Destacou que o Facebook não mencionou, tampouco comprovou qual a violação praticada pela autora para lhe ser imposta a penalidade de suspensão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS

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