Cinco integrantes de uma mesma família processaram uma empresa que comercializa granitos, após o marido e pai dos autores ter falecido enquanto exercia atividades para a requerida.
Conforme os autos, o trabalhador, que prestava serviços de transporte de cargas, carregava quatro chapas de granito quando, ao realizar a amarração das pedras, posicionou-se erroneamente, sendo atingido e vindo a óbito de imediato.
empresa ré apresentou em sua defesa que, tendo em vista a maneira como o transportador realizou a amarração das chapas, a culpa deve ser atribuída exclusivamente ao falecido.
Dessa forma, levando em consideração as dificuldades emocionais e financeiras enfrentadas pelos requerentes por conta do acidente, a ré foi condenada a indenizar cada parte autoral em R$ 25 mil, referente aos danos morais suportados.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS
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