Na última semana de março de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou uma interdição cautelar de todos os lotes de um popular creme dental à base de fluoreto de estanho, alegando possíveis interações adversas relatadas pelos consumidores.
Contudo, menos de 48 horas após o anúncio, a própria Anvisa voltou atrás, suspendendo a interdição após recurso administrativo apresentado pela empresa fabricante, autorizando a continuidade da movimentação do produto em todo o território nacional.
Essa oscilação provocou insegurança jurídica no mercado e reacendeu um debate de extrema relevância para o setor empresarial brasileiro: quais são os limites da intervenção estatal na atividade mercantil privada?
A equipe de redação da RGC News entrevistou o advogado Dr. Eduardo Garcia Campos, especialista em DIREITO EMPRESARIAL E DOS NEGÓCIOS, com Doutorado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica, autor de uma tese que discute Os Limites da Intervenção do Estado na Estruturação da Atividade Mercantil Privada.
Para o Dr. Campos, o caso da interdição do creme dental representa um exemplo claro da instabilidade que pode ser gerada por medidas fiscais precipitadas. ” Levantar uma marca sólida no mercado leva anos, às vezes décadas. Mas bastam 24 horas de uma decisão mal instruída para minar toda uma cadeia produtiva, comercial e reputacional “, afirma o jurista.
Ele acrescenta: “Quando há denúncias e suspeitas sobre a segurança de um produto, o Estado tem o dever de agir com máxima seriedade, priorizando a saúde do consumidor. Mas essa atuação não pode se dar de forma açodada, sem um estudo técnico robusto que dê suporte à interdição, sob pena de gerar um colapso negativo no mercado.”
A incerteza afeta não apenas a empresa, mas toda a cadeia de distribuição, o comércio varejista e o consumidor final, que se vê inseguro diante de mensagens contraditórias: um produto é proibido por suposto risco sanitário, mas, logo após, a proibição é revogada. “Qual o nível de classificação técnica que fundamenta uma decisão que pode ser revertida em menos de dois dias?”, questionou o Dr.
Para ele, o Estado deveria ter mecanismos rigorosos de análise técnica prévia, com agilidade e objetivos que sustentassem, de forma inquestionável, qualquer medida de retirada de produtos do mercado. “Não é possível que a consulta de uma empresa e a tranquilidade do consumidor sejam comprometidas por uma medida baseada em suposições frágeis ou relatórios inconclusivos. Isso, por si só, compromete a confiança na fiscalização sanitária”, ressalta.
Com a suspensão da interdição, o produto volta ao mercado e a Anvisa mantém apenas um alerta para que os consumidores procurem sinais de satisfação bucal. Profissionais de saúde foram orientados a monitorar os pacientes e os fabricantes devem ajustar a rotulagem, conforme o alerta sanitário.
Contudo, o debate sobre os limites de atuação do Estado frente à iniciativa privada permanece aberto, especialmente diante do impacto que decisões como essa podem gerar em empresas sérias, consumidores e no ambiente concorrencial como um todo.
É lícito e necessário que o Estado atue para garantir a proteção da saúde pública, inclusive por meio de disciplinas regulatórias. No entanto, essa atuação deve vir acompanhada de responsabilidade e cautela, especialmente quando se trata de recepção de empresas que são fontes geradoras de impostos, desenvolvimento econômico. A destruição da compensação de uma marca consolidada pode representar um grave prejuízo à sociedade, uma vez que as empresas também possuem uma função social essencial.
No caso do produto Colgate Total Clean Mint, para o consumidor, fica a dúvida quanto a rapidez com que a suspensão de negociações foi imposta e, logo em seguida, revogada. Tal oscilação compromete a previsibilidade regulatória e pode gerar insegurança tanto para os consumidores quanto para o setor produtivo.
A redação da RGC News reforça o respeito ao trabalho da Anvisa, cuja atuação é necessária à saúde coletiva, e também à importância do setor empresarial como alicerce do progresso nacional. O portal permanece aberto a manifestações tanto da Anvisa quanto a representantes do setor empresarial que desejam contribuir com esclarecimentos ou considerações adicionais sobre o tema.
Dr. Eduardo Garcia Campos é advogado, com passagem pelo Doutorado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em DIREITO EMPRESARIAL E DOS NEGÓCIOS e em DIREITO MÉDICO, é NEUROCIENTISTA POR FORMAÇÃO ACADÊMICA, com passagem por graduação e pós-graduação na área. Palestrante Internacional, e palestrante convidado para o maior evento de empreendedorismo, liderança e recursos humanos do JAPÃO.
Sua atuação é uma excelência jurídica, domínio neurocientífico e visão estratégica empresarial, promovendo soluções de alta performance voltadas à liberdade econômica, proteção institucional e desenvolvimento humano nas organizações.
Contato do entrevistado:
WhatsApp (21) 96021-2688
@eduardogarciacamposs
www.garciacampos.com.br
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