No entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a exposição causou dano à imagem profissional da servidora pública, que deve ser indenizada. De acordo com a servidora, o réu divulgou os vídeos nas redes sociais afirmando que teria havido simulação da aplicação e que não teria recebido a dose. A autora argumenta que a exibição dos vídeos maculou sua imagem como profissional, motivo pelo qual pede que o réu seja condenado a indenizá-la. Decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo pontuou que “a divulgação falsa dos vídeos, por si só configura dano moral” e que o réu não teve o dever de cuidado com a apuração. O colegiado lembrou que, após gravar um vídeo afirmando que teria havido apenas a “insinuação” da aplicação da vacina, o autor divulgou uma segunda imagem onde a autora aparece ministrando o imunizante. “Nesse cenário, resta evidente a ofensa à imagem profissional da autora perpetrada pelo réu mediante a divulgação de vídeos e a publicação de postagem com a acusação inverídica de que ela teria deixado de proceder à ministração de dose de vacina, referindo-se, ainda, à Unidade Básica de Saúde em que lotada a servidora”, registrou. A Turma destacou ainda que a autora foi exposta perante a terceiros, uma vez que a postagem circulou nas redes sociais e na comunidade em que a autora atua como servidora pública.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PIXABAY
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