Complementar nº 192/2022 e da Emenda Constitucional nº 33/2001, os Estados devem implementar regime monofásico referente ao ICMS-combustível.

Contudo, apesar do ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal ter determinado essa implementação, em 30 dias, desde setembro, foi solicitado prazo adicional pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Rio Grande do Sul.

Sendo assim, em 1º de dezembro de 2022, foi prorrogado o prazo por 30 dias para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combustível em todo o país.

⚖️  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164
Fonte: Conjur

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