O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da Terceira Vara Empresarial da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa Ligth na segunda-feira (15 de maio). Além disso, as obrigações financeiras com as concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. também foram reestruturadas, uma vez que receberam garantia de proteção estendida. e Light Energia S.A. 

Em sua decisão, o magistrado também previu a prestação de serviços no fornecimento de energia elétrica à população, bem como a manutenção de contratos e instrumentos para assegurar o funcionamento do Grupo Ligth como um todo.

Se milhares de consumidores tiverem problemas de energia, a interrupção do Fornecimento de Energia pode cautelar medidas judiciais garantidas pela Justiça.

Em seu julgamento, o juiz observou que, entre as obrigações, a retirada de Ligth do contrato com revogação judicial pode ser suspensa.

Esta decisão elenca algumas obrigações da empresa. O juiz também determinou que todos os contratos e documentos relacionados à operação do Grupo e suas subsidiárias, incluindo garantias, seguro fiança e contratos de venda de energia, devem ser preservados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Imagem: Pixabay

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