Veja a matéria completa abaixo:
A Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela viúva de preso que faleceu por complicações de Covid-19.
O desembargador Borelli Thomaz, relator do recurso, destacou que a prova documental mostra que o falecido não buscou atendimento médico, optou pela automedicação e, quando procurou o serviço de emergência diante da gravidade dos sintomas, obteve pronto atendimento e todos os cuidados necessários, até vir a óbito.
“Ainda, constou do Relatório Conclusivo a relação das cautelas e dos cuidados ao combate à disseminação da Covid-19 na unidade prisional.” O magistrado ressaltou, ainda, que o pedido de prisão domiciliar do falecido foi indeferido em todas as instâncias por não haver comprovação de que ele não estava recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional.
Fonte: TJSP – 13ª Câmara de Direito Público
Imagem: PEXELS
Esse conteúdo foi útil? Curta e compartilhe.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.