A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou um réu que tentou cortar a corda do balancim utilizado pela vítima para a pintura externa de um edifício.
Pelo crime de homicídio tentado, a pena fixada foi de quatro anos, em regime aberto.
De acordo com os autos, por não concordar com o serviço de restauro da fachada no prédio em que reside na Capital paulista, o réu tentou cortar a corda do balancim em que o pintor se encontrava realizando o trabalho.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, entendeu que ficou provada no curso do processo a vontade e a intenção do réu de cometer o crime e causar dano à vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PIXABAY
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