A Medida Provisória nº 1090/2021, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2021, beneficia os alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017.
A MP possibilita a concessão de descontos de 12% ou parcelamento em até 150 meses, com perdão de juros e multas, para os débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias da edição da medida.
Caso o débito ultrapasse mais de 360 dias de atraso, podem ser aplicados descontos de 86,5% e 92%.
Com a Covid-19 o número de inadimplentes teve grande aumento, a possibilidade de concessão de descontos visa a redução dos impactos negativos da pandemia. A renegociação das dívidas deve ser feita através dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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