Um banco foi condenado, pelo juízo de Alto Paraíso de Goiás (GO), ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher transexual que foi impedida de usar o nome social nos cartões de crédito e débito.

Desde fevereiro de 2019 a cliente tentava efetuar a troca do seu nome junto ao banco a fim de evitar constrangimentos. Em agosto de 2020, ela conseguiu efetuar a troca do seu nome para o nome social em sua carteira de identidade e, em seguida, informou à instituição bancária que, ainda assim, não efetuou a troca.

O magistrado salientou que: “o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter um nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do artigo 1º, III, da Constituição que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional”.

Desta forma, a instituição bancária foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil.
Fonte: Conjur

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