Não é raro encontrarmos reclamações de pessoas que receberam, em seu endereço, algum cartão de crédito não solicitado. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, especifica que as instituições não podem enviar qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem que o consumidor tenha solicitado, muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.

No caso específico de cartão de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 532, que define essa prática comercial como abusiva, sendo o ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Súmula 532: https://bit.ly/3xxINEH
Artigo 39 do CDC: https://bit.ly/3Lm2AMV

Fonte: CNJ
Imagem: RGC NEWS

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