O QUE É O NASCITURO E POR QUE ELE TEM DIREITOS HEREDITÁRIOS?

Nascituro é o termo jurídico utilizado para definir o ser humano já concebido, mas ainda não nascido. No Direito Brasileiro, embora o nascituro ainda não tenha personalidade civil plena, a legislação garante expectativas de direitos, principalmente no campo sucessório.

QUANDO O DIREITO À HERANÇA É EFETIVADO?

O nascituro pode ser contemplado no inventário e na partilha dos bens desde que nasça com vida, mesmo que faleça logo após o nascimento. Nessa hipótese, sua personalidade civil se confirma juridicamente, e sua parte na herança é garantida como qualquer outro herdeiro.

E SE O BEBÊ FALECER AINDA NO VENTRE?

Caso ocorra o falecimento intrauterino ou a gestação seja interrompida, o nascituro não será considerado herdeiro. Isso ocorre porque a legislação exige o nascimento com vida como condição para aquisição dos direitos patrimoniais.

COMO ISSO IMPACTA O INVENTÁRIO?

A existência de um nascituro pode suspender temporariamente o processo de inventário, até que se confirme seu nascimento com vida. Somente então será feita a partilha de bens, incluindo sua cota legítima, caso aplicável.

TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA TAMBÉM SÃO INCLUÍDAS

A proteção jurídica se estende aos embriões gerados por fertilização assistida. Se houver gestação e nascimento com vida, esses filhos terão direito pleno à herança, independentemente da forma como foram concebidos.

CONCLUSÃO: A PERSONALIDADE CIVIL COMEÇA COM A VIDA

No Brasil, o nascimento com vida é o marco que define a personalidade civil e, com ela, a capacidade de adquirir direitos — inclusive à herança. O nascituro, portanto, representa uma expectativa protegida, mas somente se torna herdeiro após vir ao mundo respirando fora do útero.

Se você é gestante ou possui dúvidas sobre herança, sucessão ou direitos do seu filho ainda em gestação, procure uma equipe jurídica especializada para garantir segurança e clareza em cada etapa.


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